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REGULAMENTO
I - DOS OBJETIVOS
- Possibilitar o crescimento acadêmico do aluno de graduação.
- Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais.
- Oferecer ao aluno a oportunidade de ser iniciado no exercício da atividade de pesquisa, sob a orientação de pesquisador qualificado.
- Proporcionar, aos alunos participantes do Programa, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.
- Estimular o desenvolvimento do raciocínio científico, da criatividade e das capacidades analítica, crítica e de síntese.
- Melhorar a qualidade do ensino de graduação.
- Preparar alunos para a pós-graduação.
- Apoiar financeiramente o aluno através da bolsa de iniciação científica.
II – DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
- A cada ano, conforme calendário previamente fixado, a Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação receberá dos professores orientadores, Propostas de Pesquisa para implantação de Projetos no âmbito do Programa.
- As Propostas deverão conter os seguintes elementos:
- Dados do professor orientador: nome, titulação, telefone e e-mail.
- Currículo atualizado do orientador, modelo LATTES/CNPq.
- Projeto de pesquisa, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: título, introdução, objetivos, metodologia, bibliografia, cronograma, orçamento e fonte financiadora, quando houver.
- Declaração de aprovação do Projeto de Pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UNIPAC ou outro Comitê de Ética em Pesquisa legalmente instituído e vinculado ao CONEPE.
- Número de bolsas solicitadas.
- Programa de trabalho de cada bolsista, incluindo cronograma.
- Metodologia de avaliação e acompanhamento das atividades do bolsista.
- As Propostas de Pesquisa serão julgadas por uma Comissão de Análise de Pesquisa, designada pela Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, ouvida a Diretoria.
- As Propostas de Pesquisa aprovadas por mérito serão implantadas observando-se o teto orçamentário do Programa, fixado anualmente.
- Será aberto Edital para preenchimento das vagas correspondentes às Propostas aprovadas; o Edital fixará, entre outros elementos, os critérios de seleção dos bolsistas.
- Só poderão candidatar-se ao Programa, aqueles alunos regularmente matriculados na Faculdade, do segundo ao oitavo período do curso.
- Os Projetos no âmbito do Programa serão desenvolvidos em um período de 10 (dez) meses.
- Durante o período de participação no PIC, o aluno deverá apresentar Rendimento Semestral Global (RSG) maior ou igual a 70,00, calculado conforme consta nas Normas Gerais de Ensino da Faculdade de Medicina de Barbacena. O RSG de cada aluno será verificado pela Secretaria após a finalização de cada semestre, nos meses de julho e janeiro e informados à Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, para os procedimentos cabíveis. O aluno que não obtiver o valor mínimo exigido será desligado do Programa.
- O tempo máximo de permanência do bolsista no Programa, dentro do mesmo Projeto, é 20 (vinte) meses, correspondendo a dois períodos de 10 (dez) meses cada um; para cada período, o aluno deverá ser aprovado em processo seletivo, nos termos do Edital específico. O aluno poderá participar do Programa em outros projetos durante o curso, desde que aprovado em concurso.
- O aluno que concluir a sua participação no Programa, com boa avaliação do orientador, receberá certificado de conclusão registrado na Faculdade.
- Não serão fornecidos certificados de participação parcial ou incompleta no Programa.
III – DOS PROPONENTES ELEGÍVEIS
Orientadores:
Professores pertencentes ao quadro de funcionários da “Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada” e lotados na Faculdade de Medicina de Barbacena, detentores da titulação mínima de Mestre e cadastrados na Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
Os professores Especialistas poderão participar dos Projetos na condição de co-orientadores. Também poderão submeter Projetos de sua autoria, desde que tenham um co-orientador titulado que será co-responsável por todas as etapas do trabalho.
Alunos bolsistas:
Alunos regularmente matriculados na Faculdade de Medicina de Barbacena do segundo ao oitavo período do curso.
IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinam-se ao exposto abaixo, observando-se o teto orçamentário do Programa, fixado anualmente:
- Pagamento de bolsas aos alunos de graduação, na forma de desconto na mensalidade, com valor fixado anualmente.
- Todos os alunos regularmente matriculados na Faculdade de Medicina de Barbacena, observadas as exigências contidas nos editais e regulamento estão aptos a participar do PIC. Porém, somente terá direito à bolsa concedida pela Faculdade, o bolsista que realmente paga mensalidade à Instituição de Ensino Superior (IES), uma vez que, a bolsa é repassada em forma de desconto na mensalidade, estando vinculado apenas ao aluno pagante, não podendo o bolsista, transferir ou receber o valor em dinheiro. O aluno deverá declarar, quando do termo de concessão da bolsa que não possui qualquer outro tipo de bolsa acadêmica, ou que é beneficiário do PROUNI, facultando estes, apenas o recebimento de certificado de participação no Programa, se for o caso.
- Financiamento de Projetos de Pesquisa selecionados.
- Financiamento da apresentação dos resultados da pesquisa em eventos realizados fora da Faculdade de Medicina.
- Financiamento da publicação dos resultados da pesquisa sob a forma de artigos em revistas científicas.
- Pagamento de horas-aula para os professores orientadores como incentivo à sua dedicação à pesquisa e orientação.
V – DAS ATIVIDADES E IMPEDIMENTOS
V.1 – DO PROFESSOR ORIENTADOR
Atividades
- Iniciar o bolsista nos diversos aspectos da pesquisa.
- Acompanhar e orientar o bolsista nas atividades planejadas.
- Avaliar o desempenho do bolsista nas atividades exercidas.
- Atestar mensalmente a freqüência do bolsista e enviar no final de cada mês para a Secretaria que se encarregará de providenciar registro que poderá ser consultado a qualquer tempo pelo aluno bolsista em questão, pelo professor orientador, pela Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, pela Coordenação de Graduação e pela Diretoria da Faculdade de Medicina de Barbacena. O bolsista que não obtiver 75% ou mais de freqüência será desligado do Programa.
- Aprovar os relatórios do bolsista.
- Encaminhar, à Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, relatório parcial de atividades, no meio do período previsto para a realização da pesquisa e relatório final de atividades, acompanhado da avaliação do bolsista quanto ao seu desempenho científico e assiduidade.
- O professor orientador pode solicitar o desligamento do aluno do Programa caso considere o seu desempenho, assiduidade ou conduta inadequados, justificando o seu pedido por escrito, que deve ser encaminhado à Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, que se encarregará de elaborar parecer que será analisado pela Diretoria da Faculdade de Medicina de Barbacena, a quem caberá a decisão final.
- Garantir, obrigatoriamente, a inscrição e a apresentação, se aprovado, de trabalho científico relativo ao Projeto em desenvolvimento, ou desenvolvido, na Jornada Médica e/ou em outros eventos científicos promovidos pela Faculdade de Medicina de Barbacena. O nome do professor orientador deverá constar entre os autores. A elaboração do trabalho e a apresentação do mesmo ficarão sob a responsabilidade do aluno, sob a orientação e supervisão do professor responsável.
- Estimular a apresentação de trabalhos em outros fóruns científicos.
- Inscrever o trabalho para apresentação em Congressos Médicos, preferencialmente Congressos Brasileiros de Especialidades ou Congressos Estaduais de Especialidades.
- Redigir um ou mais artigos científicos com os resultados da pesquisa e submetê-los a revistas científicas, objetivando a sua publicação.
V.2 – DO BOLSISTA
Atividades e Impedimentos
- Prestar, sob a orientação do professor, 12 (doze) horas semanais de efetiva atividade no Programa, em cumprimento ao Plano de Trabalho proposto.
- Elaborar relatório parcial de atividades, no meio do período previsto para a realização da pesquisa e relatório final de atividades; os relatórios deverão ser encaminhados ao professor orientador no prazo estipulado. A não apresentação deste relatório acarretará o desligamento do aluno do Programa.
- Inscrever e apresentar se aprovado, trabalho científico relativo ao Projeto em desenvolvimento, ou desenvolvido, sob a orientação do professor responsável, que deverá ter seu nome entre os autores do trabalho, na Sessão de Temas Livres da Jornada Médica e/ou em outros eventos científicos promovidos pela Faculdade de Medicina de Barbacena. O descumprimento acarretará desligamento do Programa.
- Inscrever o trabalho para apresentação em Congressos Médicos, preferencialmente Congressos Brasileiros de Especialidades ou Congressos Estaduais de Especialidades, sob a orientação do professor.
- Redação do artigo científico com os resultados da pesquisa e submetê-lo a revistas científicas, objetivando a sua publicação, sob a orientação do professor.
VI - DO DESLIGAMENTO
- O aluno que descumprir qualquer orientação prevista no Regulamento ou no(s) Edital (is) do PIC será desligado do mesmo.
- O aluno que, por qualquer motivo previsto neste Regulamento ou no(s) Edital(is) do PIC, for desligado do mesmo, perderá, por conseguinte, a sua bolsa sob a forma de desconto na mensalidade e não receberá certificado de participação total nem parcial no Programa, mesmo que já tenha cumprido as suas tarefas nos meses previstos de dedicação ao PIC.
- Quando houver desligamento do aluno e o PIC ainda não tiver chegado ao fim do período previsto, a critério do docente responsável, poderá ser convocado novo concurso. Caso o docente responsável opte por ficar sem aluno do PIC, esta decisão será acatada.
- Será atribuída ao docente responsável, a decisão de permitir que o aluno desligado do Programa, portanto sem direito à bolsa e sem direito a certificados de participação no PIC, continue voluntariamente a desenvolver a pesquisa em andamento e participe como autor ou co-autor na divulgação oral ou escrita dos resultados da mesma; o que não caracteriza reintegração ao Programa de Iniciação Científica.
- Do desligamento do aluno, caberá recurso junto à Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação oficial do desligamento; a comunicação será realizada por escrito, devidamente protocolada e dirigida ao aluno em questão, e também será exposta no quadro de avisos da Diretoria, constando data e hora da afixação. Ambas as formas de comunicação terão o mesmo valor.
- O recurso deverá ser apresentado por escrito, em duas vias de igual teor, e entregue na Secretaria da Faculdade, dentro do seu horário habitual de funcionamento. O funcionário da Secretaria que receber o documento deverá assinar e registrar a data e a hora exata do recebimento, mantendo uma das vias em seu poder e devolvendo a outra para o aluno. Tudo deverá ser protocolado. O requerimento do aluno deverá ser informado à Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, que, após análise do Departamento Jurídico, encaminhará parecer à Diretoria, a quem caberá a decisão final.
VII– DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA
No final do período previsto para desenvolvimento dos Projetos, a Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação deverá encaminhar à Diretoria um relatório analítico do Programa, destacando, entre outros elementos, abrangência (áreas e sub-áreas envolvidas), projetos desenvolvidos, número de bolsistas envolvidos, perfil dos bolsistas, desempenho dos mesmos, apresentações de trabalhos em eventos científicos, artigos enviados para revistas científicas, número de artigos publicados ou enviados à publicação, características das revistas onde os artigos foram ou serão publicados, como indexação, entre outros, avaliação do impacto do Programa em termos de melhoria do curso, de desenvolvimento da atividade de pesquisa na Faculdade e de desenvolvimento acadêmico do bolsista.
VIII – OBSERVAÇÕES FINAIS
Quaisquer questões referentes ao Programa de Iniciação Científica que, porventura, não tenham sido contempladas neste documento, serão levadas pela Assessoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação à Diretoria.
Barbacena, 12 de novembro de 2009.
Prof. Guilherme Velloso Diniz
Assessora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
FAME/FUNJOB
Prof. Marco Aurélio Bernardes de Carvalho
Diretor FAME/FUNJOB |
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